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Por que Municipalizar o Trânsito?

Os Municípios são pólos catalisadores das atividades industriais, comerciais e sociais; constituindo-se nas principais estruturas criadoras da força de trabalho de uma região.

Neste contexto, os veículos motorizados são os principais responsáveis pela movimentação das riquezas geradas.

Há previsões que projetam para o ano 2004 um incremento da ordem de 40% no número de veículos fabricados anualmente no país, graças aos ganhos na produtividade e pelo aporte de novas indústrias do setor.

Pesquisas recentes elaboradas pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET na cidade de São Paulo, dão conta de que após o advento do Plano Real houve um acréscimo de 18% na frota circulante da cidade, cujo índice pode - em análises preliminares - ser extrapolado para outros municípios.

A situação atual já exige medidas urgentes no sentido de se ordenar o fluxo veicular nos centros urbanos, constituído dos mais diversos tipos de veículos, que transportam as mais variadas cargas, inclusive superdimensionadas e de produtos perigosos.

Dentro deste quadro, a figura do pedestre representa a parte mais frágil na radicalização dos conflitos do trânsito, engrossando os dados estatísticos com números cada vez mais elevados de atropelamentos.

Cabe, portanto, à Administração Municipal a tarefa de implementar as medidas necessárias para neutralizar ou amenizar os efeitos decorrentes do crescimento da frota circulante.

Neste sentido,

O novo CTB - Código de Trânsito Brasileiro - em vigor a partir do último dia 22 de janeiro - amplia os poderes do Munícipio, notadamente no que se refere à fiscalização, atribuição antes exclusiva da Polícia Militar, exceto no caso de alguns municípios que já vinham exercendo fiscalização parcial, através de convênios com o Estado.

Assim, esta nova ordem legal, fará com que as administrações municipais direcionem esforços no sentido de ampliar reformulações conceituais nos seus órgãos de trânsito.


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