Os Municípios são pólos catalisadores das
atividades industriais, comerciais e sociais; constituindo-se nas principais estruturas
criadoras da força de trabalho de uma região.
Neste contexto, os veículos motorizados são os principais
responsáveis pela movimentação das riquezas geradas.
Há previsões que projetam para o ano 2004 um incremento da ordem de
40% no número de veículos fabricados anualmente no país, graças aos ganhos na
produtividade e pelo aporte de novas indústrias do setor.
Pesquisas recentes elaboradas pela Companhia de Engenharia de Tráfego
- CET na cidade de São Paulo, dão conta de que após o advento do Plano Real houve um
acréscimo de 18% na frota circulante da cidade, cujo índice pode - em análises
preliminares - ser extrapolado para outros municípios.
A situação atual já exige medidas urgentes no sentido de se ordenar
o fluxo veicular nos centros urbanos, constituído dos mais diversos tipos de veículos,
que transportam as mais variadas cargas, inclusive superdimensionadas e de produtos
perigosos.
Dentro deste quadro, a figura do pedestre representa a parte mais
frágil na radicalização dos conflitos do trânsito, engrossando os dados estatísticos
com números cada vez mais elevados de atropelamentos.
Cabe, portanto, à Administração Municipal a tarefa de implementar as
medidas necessárias para neutralizar ou amenizar os efeitos decorrentes do crescimento da
frota circulante.
Neste sentido,
O novo CTB - Código de Trânsito Brasileiro - em vigor a partir do
último dia 22 de janeiro - amplia os poderes do Munícipio, notadamente no que se refere
à fiscalização, atribuição antes exclusiva da Polícia Militar, exceto no caso de
alguns municípios que já vinham exercendo fiscalização parcial, através de convênios
com o Estado.
Assim, esta nova ordem legal, fará com que as administrações
municipais direcionem esforços no sentido de ampliar reformulações conceituais nos seus
órgãos de trânsito.