Sistema de Gestão de Multas
O que um bom software deve ter para
atender plenamente
as necessidades da Municipalização
Objeto
Fornecimento de Sistema de Gestão de Multas, com a
finalidade de apoiar, de forma informatizada, todos os procedimentos relacionados ao
processamento das multas de trânsito, cumprindo o disposto no Código de Trânsito
Brasileiro (lei 9.503 de 23 de setembro de 1997), e um módulo que possa atender as
necessidades de gestão das JARIs.
Com as modificações impostas pela nova
legislação e pelas regulamentações do CONTRAN, deverá ser fornecido um Sistema de
Gestão de Multas de forma a se acoplar módulos que controle produtividade a partir das
necessidades básicas de utilização além de possibilitar:
Módulo de Digitação
Módulo Municipal
Módulo Gerencial
Módulo
de Digitação
O módulo deverá abranger todas as atividades
de entrada de dados e digitação de autos de infração(AIT) incluindo a supervisão de
digitação, o controle e manutenção de tabelas associadas.
Módulo Municipal
O módulo municipal deverá abranger as
atividades executadas no processamento de multas no âmbito municipal, incluindo: o
processamento de Autos de Infração digitados, a comunicação com as Bases de Dados de
Veículos (RENAVAM) e Base de Dados de Condutores(RENACH) disponíveis no âmbito
Estadual, Detran, e do Serpro, as atividades vinculadas ao processamento de recursos
contra autuações, emissão de notificações, registro dos Avisos de Recebimento, e
registro das baixas (pagamentos) das multas. Deverá ser utilizado pelo Sistema o conceito
de Help dinâmico nos erros encontrados pelo Sistema.
Módulo Gerencial
O módulo gerencial deverá agregar as
visualizações sintéticas dos dados processados pelo Sistema, gerando gráficos e
relatórios que permitam a gestão global do Sistema e apoiando a tomada de decisões no
âmbito estratégico e financeiro
Ambiente
Operacional
O Sistema de Gestão de Multas deverá ser
desenvolvido utilizando a linguagem Visual Basic 5 e projetado para operar com drivers
ODBC para fazer a interface com vários Bancos de dados, de forma a permitir um
crescimento na robustez do Banco de dados em função do volume total de Infrações a
serem processadas pelos usuários.
Configuração básica de Software
A arquitetura do Sistema de Gestão de Multas
deverá atender Cliente-Servidor, sendo que no Servidor deverá rodar no Windows NT, com
Banco de Dados MS-Access, e a aplicação deverá ser desenvolvida em Visual Basic 5.0,
sendo que deverão ser utilizados Drivers de ODBC para interface com o Banco de Dados. Nas
estações de trabalho deverá ser usado o Windows 95.
O Sistema de Gestão de Multas deverá ser operado
sobre o Windows 95 nas estação, podendo operar utilizando drivers de ODBC para os Bancos
de dados MS-Access, SQL-Server ou Oracle deverá rodar sobre um servidor Windows NT.
Configuração básica de Hardware
O Sistema de Gestão de Multas deverá ser
desenvolvido para operar sobre uma rede de computadores com a configuração mínima
equivalente a Pentium 133 MHz, com 16Mb de memória, e pelo menos 50 Mb disponíveis em
disco rígido.
O Sistema de Gestão de Multas deverá trabalhar com
impressoras jato de tinta ou laser, instaláveis em Windows 95, para a emissão dos
relatórios comuns e necessita de impressora double-sided para emissão das
notificações.
Deverá Ter ainda placa fax/modem para suporte e
manutenção remotos além de, em alguns casos, comunicação com outros órgãos,
inclusive com o PRODESP para o envio de lotes de AITs quando não houver LPCD dedicada.
Equipamentos
Configuração recomendada do servidor :
microcomputador com as seguintes características:
Processador PENTIUM 200 Mhz
Memória RAM de 64 MB
Disco rígido (HD) com 2.1 GB
Disco flexível de 3 ½
Unidade de fita dat/streammer de 2.0 GB
Placa de vídeo com 2 MB
Monitor de vídeo colorido 14" SVGA
Teclado padrão ABNT
Mouse com 2 botões
Placa de rede padrão Ethernet de 100 Mbps
Placa Fax modem
Windows NT Server instalado
SQL Server Instalado
Configuração recomendada para as estações :
microcomputador com as seguintes características:
Processador PENTIUM 133 Mhz
Memória RAM de 16 MB
Disco rígido (HD) com 1.2 GB
Disco flexível de 3 ½
Unidade de fita dat/streammer de 2.0 GB
Placa de vídeo com 2 MB
Monitor de vídeo colorido 14" SVGA
Teclado padrão ABNT
Mouse com 2 botões
Placa de rede padrão Ethernet de 100 Mbps
Placa Fax modem
Windows 95 instalados
Equipamentos complementares :
No break de 1.5 Kva
Estabilizadores de voltagem de 1.5 Kva.
Impressoras à jato de tinta
Impressora a laser
Gerenciamento
dos Autos de Infrações de Trânsito
O Sistema de Gestão de Multas deverá dispor
de ferramentas de controle de talões de AIT, propiciando um gerenciamento efetivo dos
talões encaminhados a cada Agente de Trânsito subordinado aos respectivos Órgãos
Autuadores.
Todos os Agentes de Trânsito e respectivos Órgãos
Autuadores serão cadastrados e a partir daí serão atribuídas faixas de talão para
cada Agente. Cada talão emitido deverá ser encaminhado a somente um Agente,
responsabilizando-o assim, pela utilização e pelo cancelamento dos AITs do seu
respectivo talão. Serão guardados pelo sistema os 10 últimos talões de cada agente, no
modulo de supervisão deverá ser possível recuperar o agente responsável por um AIT
através de seu número.
O Sistema de Gestão de Multas deverá trabalhar com
o conceito de unidade autuadora, que se refere aos grupamentos de agentes de trânsito
(por exemplo batalhões). Através deste conceito efetuar-se-á o controle de
distribuição de talões para as unidades controlando o consumo e o disponível em
estoque em cada unidade. Propiciar a emissão de relatório indicando momentos onde é
necessária a reposição de estoque.
Processamento
de Autos de Infrações de Trânsito (AIT)
O Sistema de Gestão de Multas deverá
permitir a inserção dos AIT lavrados , após cumpridas as etapas preliminares de
conferência e procedimentos para microfilmagem. Para isso deverá ser utilizado os
seguintes critérios de validação:
Os autos de infração deverão ser separados em
lotes para posterior digitação e microfilmagem. O número do lote, atribuído por
unidade autuadora, deverá ser registrado no sistema e utilizado para localização do
documento ou de sua imagem microfilmada. Na organização dos lotes (grupos de 50
documentos) não deverá ser requerida o ordenamento dos AIT em ordem numérica, com isto
deverá ser agilizado o processo de preparo de lotes.
Somente após todos os erros de digitação de cada
lote terem sido resolvidos, é que o lote poderá ser transferido eletronicamente para a
base central de multas quando deverão ser recuperadas informações do veículo e do
condutor/infrator (endereço etc).
Neste momento, caso haja inconsistências entre as
informações enviadas e as informações do DETRAN, o Sistema de Gestão de Multas
deverá marcar o(s) registro(s) com os respectivos erros, que deverão ser corrigidos pelo
módulo de digitação, e conforme o caso serão remetidos para o Detran atualizar sua
base e a do Serpro.
As infrações dos lotes sem erros serão
atualizadas na base local e e deverão estar prontas para notificar o infrator.
O Sistema de Gestão de Multas deverá possuir
relatórios estatísticos e de controle por varias chaves e tipo de informações, por
exemplo: quantidade de AITs digitados, quantidade com erros,
projeção de valores à serem arrecadados, totais emitidos e outros, todos com a
finalidade de apoiar a gestão e a qualidade do serviço.
Após a etapa de digitação, os lotes com
inconsistências deverão passar pela avaliação do supervisor de digitação. O sistema
deverá dispor de modulo que permita ao supervisor ter uma visão geral de todos os lotes
em digitação, com digitação concluída e já processados, quantitativo de erros e
desempenho geral de cada digitador. Os lotes concluídos deverão ser extraídos para
validação contra a base central de dados de veículos e registro de condutores (bancos
de dados do DETRAN).
Consulta
e Modificação Geral de Informações de Multa
Todas as informações disponíveis sobre uma
infração de trânsito, já registrada na base central de dados, deverão ser
apresentadas sob a forma de fichas em uma tela do sistema. O acesso a estas informações
deverá ser controlado através de concessão de permissões de acesso aos usuários.
O Sistema de Gestão de Multas, por motivo de
segurança, deverá possuir apenas um módulo que permita a modificação dos dados das
infrações de trânsito. O usuário autorizado a efetuar alterações deverá ser
controlado através de concessão de permissão e tem todas as suas operações gravadas
em um arquivo de log (registro de transações).
Notificação
ao Infrator
Notificação de
infração de Trânsito
Deverá obedecer aos artigos 281 e 282 do CTB,
ou seja, temos 30 dias da data do cometimento da Infração para notificar o infrator, com
isso lhe permitir o direito de defesa até o prazo indicado na Notificação de
Infração.
Além disso a notificação deverá conter
formulário para indicação do real infrator, conforme resolução do n.º 17 de CONTRAN,
CTB, art. 257.
Notificação da
Penalidade
Deve indicar a penalidade imposta ao infrator, o
prazo para recurso, prazo para pagamento da multa e valores com respectivos descontos.
Deverá indica ainda, quando for o caso, o número de pontos daquela infração.
Notificação através de
Diário Oficial
O Sistema de Gestão de Multas deverá
possibilitar a emissão de relatório para o Diário Oficial contendo as informações
mínimas sobre as autuações. Este relatório somente será emitido para autuações cuja
notificação não foi realizada pelo correio e não incluem-se no art.282 § 1 do CNT,
por exemplo, notificações extraviadas.
Administração
das Penalidades
O Sistema de Gestão de Multas deverá dar
suporte total ao DETRAN no sentido de atribuir as penalidades cabíveis aos condutores e
proprietários dos veículos. Ou seja, durante a troca de informações, que acontece nas
transmissões de arquivos (lotes), o DETRAN tem acesso ao AITs, e portanto pode registrar
no prontuário do condutor e do veículo as infrações cometidas.
Dessa forma, será possível inibir um determinado
serviço para um cidadão (habilitação, licenciamento de veículos, vistorias,
renovações, etc.).
Cobrança de
Multas
A cobrança das multas deverá ser realizada
por rede bancária, através de convênio estabelecido pela Prefeitura. O Sistema de
Gestão de Multas deverá estar preparado para receber dos Bancos conveniados um arquivo
de pagamentos para que seja feita a conciliação. Deverá ser emitido relatório com
totalizações e registro de inconsistências.
O Sistema de Gestão de Multas deverá prever, como
alternativa, que a cobrança (recolhimento) de multas venha a ser feita por Banco
conveniado ou Sistema Febraban. Este módulo deverá preparar e gravar registros contendo
espelhos das multas para que as próprias agências bancárias possam emitir guias de
recolhimento em seus terminais de auto-atendimento.
Processamento
da Arrecadação
O Sistema de Gestão de Multas deverá prever
conexão on-line com os Bancos arrecadadores para registro on-line das multas quitadas,
desta forma o infrator poderá, imediatamente após a quitação de suas multas no Banco,
dirigir-se aos Detrans para renovar habilitação, licenciar seu veículo ou
solicitar algum outro serviço. Como alternativa, o Sistema deverá estar para receber
fitas magnéticas contendo as informações de pagamento e assim registrar de forma
"batch" as baixas das multas.
Informações
Gerenciais, Auditoria e Segurança na Administração do Sistema
Procedimentos de
segurança
O Sistema deverá dispor de diversos recursos
voltados à segurança da informação das multas por infrações de trânsito:
Gravação de espelho diário da base de dados
central de multas (backup) com arquivamento em local fisicamente independente ao do
processamento e tempo de guarda cronogramado. Este item destina-se à recuperação de
dados em caso de sinistro e, quando necessário, auditoria;
Acesso ao Sistema por usuários cadastrados com
identificação através de Username e senha. O Sistema de Gestão de Multas deverá
permitir a atribuição de permissões aos usuários, nos acessos aos módulos, sem a
necessidade de formação, bastante problemática, de "grupos de usuários com mesmas
atribuições";
O Sistema de Gestão de Multas deverá estar
concebido estruturalmente para garantia de segurança. Neste sentido a digitação será
desenvolvida para efetuar-se em duas fases : digitação off-line e consistência batch.
Desta forma os equipamentos de digitação deverão ficar isolados da base central. Os
outros grandes processos também deverão ser desenvolvidos utilizando processos batch
para maximizar o isolamento da base central de dados;
Os únicos módulos que permitirão acesso à
modificação do conteúdo da base, destinam-se ao registro de resultado de julgamento de
recursos. Nestes módulos o acesso deverá ser feito por operador com senha específica e
todas as transações são registradas em arquivo LOG (registro de todas as transações).
O Sistema deverá emitir um relatório diário de evolução dos quantitativos e valores
da base, de forma que o fechamento de um dia deve ajustar-se perfeitamente aos valores da
posição de abertura do dia seguinte.
Além dos procedimentos de segurança apresentados
acima o Sistema deverá ter os seguintes apoios à auditoria: registro de alterações
efetuadas na bases (log de transações), registro do último operador a modificar uma
informação do Sistema e registro de fechamentos diários para acompanhamento da
evolução dos totais, quantidades e valores.
Informações Gerenciais
Visando apoiar a gestão geral do Sistema e
mesmo apoiar a gestão do trânsito, o sistema deverá dispor de diversos quadros
(gráficos inclusive) estatísticos e comparativos que permitem visualizar o comportamento
geral das multas.
Além de relatórios financeiros básicos:
arrecadação e previsão de arrecadação por período (semanal e mensal), ainda permitir
a estimativa de arrecadação por final de placa de veículos (para análise junto com o
cronograma de licenciamento anual). Deverá possuir relatório sintético com os valores
arrecadados destacando o percentual para o fundo nacional de segurança e educação de
trânsito (art. 320).
Com os relatórios para a gerência operacional o
Sistema de Gestão de Multas deverá possuir o mapa geral de fechamento diário (com
quantitativos e valores de multas incluídas na base, baixadas e modificadas por resultado
de recursos). Possuirá ainda relatório de controle de desempenho de unidades autuadoras,
entre outros.
Vale lembrar que o Sistema de Gestão de Multas
deverá manter os dados em uma estrutura extremamente flexível, capaz de gerar
consultas/relatórios de forma fácil e amigável.
Auditoria
O Sistema de Gestão de Multas devrá manter,
para efeito de auditoria e controle, a identificação do digitador, e sua respectiva
interação com o Sistema, responsabilizando, por exemplo, o operador pela digitação do
auto de infração, suas modificações e seu eventual cancelamento.
Integração
com outros Órgãos
Correios
Conforme descrito no item "Notificação ao
Infrator", o Sistema de Gestão de Multas deverá estar preparado para receber
informações relativas aos AITs enviados pelos Correios. Os avisos de recebimentos e as
correspondências devolvidas deverão ser organizadas em dois grupos (lotes):
correspondências entregues; correspondências devolvidas por desatualização de
endereço. As correspondências extraviadas serão percebidas quando não a retorno de
informação após um período de tempo pré-estabelecido.
DETRANS
A recuperação/validação das informações dos
veículos e condutores constantes nos Autos de Infrações de Trânsito deverá ser feita
através de transferências de arquivos (lotes) entre o Município e o respectivo DETRAN
do Estado.
De um lado o Município receberá informações para
efetivar a autuação e respectiva cobrança. De outro o DETRAN receberá informações
dos autos de tal forma que consiga registrar nos prontuários dos condutores e veículos,
bloqueando eventuais serviços, habilitação e licenciamento de veículos, por exemplo.
Rede Bancária
Tanto a cobrança quanto a arrecadação deverão
ser feitas através dos Bancos conveniados com o Município, e sendo assim o Sistema de
Gestão de Multas está preparado para efetivar comunicação on-line ou batch com os
mesmos, para registrar pagamentos.
SERPRO (Câmara de
Compensação de Multas)
O Sistema deverá prever transmissão e recepção
de transações para o Sistema Nacional de Compensação de Multas. Será compatibilizado
com o projeto desenvolvido pelo Serpro que se encontra em revisão para adequação à
nova legislação de trânsito.
Suporte à
JARI
O Sistema de Gestão de Multas deverá estar
preparado para registrar resultados de recursos (multas que devem ser excluídas ou
transformadas, ou mesmo quando se aplicar o efeito suspensivo). O registro dos resultados
dos recursos espelha-se imediatamente nos módulos vinculados à informação de dados aos
usuários e na cobrança (quando efetuada por Banco conveniado).
Deverá estar disponível também um módulo para
apoiar o registro de processos e acompanhamento de andamento. Neste módulo serão
emitidos relatórios para solicitação dos documentos necessários para a instrução de
processos (auto de infração, aviso de recebimento, documentos de identificação de real
infrator etc). Será emitido também relatório com a relação de processos completos e
preparados para ir a julgamento. Para comunicação do resultado do julgamento o módulo
emitirá uma carta padronizada de aviso de resultado de recurso.
Descrição
dos Relatórios
R01 -1ª via da
notificação e guia de recolhimento
A primeira via da notificação, impressa em
impressora double-sided, destina-se ao envio pelo correio para o endereço do
proprietário do veículo autuado. Compõem-se das seguintes partes:
Notificação por infração de trânsito e
imposição de penalidade;
Guia de recolhimento de multa por infração de
trânsito;
Aviso de recebimento (Correio);
Documento de Indicação de Real Infrator.
R02 - 2ª via da
notificação e guia de recolhimento
A segunda via da notificação é utilizada para
entrega aos proprietários/infratores sob solicitação. Pode ser impressa em impressora
jato de tinta ou laser comum e inclui as seguintes partes:
Segunda via da notificação por infração de
trânsito e imposição de penalidade;
Guia de recolhimento de multa por infração de
trânsito.
R03 - Extrato/Posição
de multas do veículo
Este documento deverá consolidar as
informações básicas sobre todas as infrações atribuídas a um veículo, pode ser
solicitado através da placa ou do Renavam do veículo.
R04 - Extrato/Posição
de multas do condutor
Este documento deverá consolidar as
informações básicas sobre todas as infrações atribuídas a um condutor/motorista.
Pode ser solicitada através do número Renach, do PGU e do CPF do condutor.
R05 - Relação de Multas
para publicação no Diário Oficial
Esta relação destina-se à notificação dos
proprietários por edital e contém as informações mínimas sobre as autuações.
Somente será emitida para autuações cuja notificação não foi realizada pelo correio
e não incluem-se no art.282 § 1 do CNT, por exemplo, notificações extraviadas.
R06 - Relação para
localização de AI/AR
Este relatório destina-se a apoiar a
localização de Autos de Infração de Avisos de Recebimento no setor de arquivamento
para permitir agilidade na instrução de processos de recursos.
R07 - Espelho do
registro/lançamento de real infrator
Relatório contendo a imagem das informações
referentes à indicação do real infrator para que possa ser analisado e/ou anexado a
processo/recursos.
R08 - Extrato/Posição
de multas do proprietário do veículo
Este documento consolidará as informações
básicas sobre todas as infrações atribuídas a um proprietário (pessoa jurídica) de
veículo. Será solicitado através do número do CGC do proprietário do veículo e
apresenta todas as multas registradas para este proprietário, mesmo que de vários
veículos de sua frota.
R09 Relação de
Multas Expiradas
Relatório contendo a relação de multas que
foram marcadas como expiradas, ou seja, multas que não foram notificadas dentro dos
prazos estipulados pela lei.
R11 - Espelho Completo do
Auto de Infração
Este relatório apresentará todos os dados
disponíveis para um auto de infração e se destina a apoiar o julgamento de recursos ou
avaliação de eventuais reclamações sobre o funcionamento geral do sistema.
R12 - Relação de
condutores infratores sujeitos a suspensão (por período)
Relatório que apresenta, após análise baseada
na legislação vigente, a relação de condutores/infratores que estão sujeitos à
suspensão da carteira nacional de habilitação. Este relatório destina-se a apoiar a
abertura de processo administrativo para que se procedam às suspensões.
Financeiros
R21 - Resumo de recebimentos
por período
Relatório que apresentará um consolidado geral
do recebimento por mês de referência e inclui os valores recebidos, em UFIR e reais, e
destaca o percentual a ser repassado para o FUNSET/DENATRAN conforme exigência do código
de trânsito.
R22 - Analítico de
recebimentos por período
Este relatório apresentará a relação de
recebimentos efetuados no período (mês de referência) e se destina a apoiar, não só a
contabilização, como também a localização de problemas em pagamentos realizados.
R23 - Previsão de
Arrecadação por Vencimento
Este relatório apresentará uma previsão de
arrecadação baseada na expectativa de que os pagamentos se realizem nas datas de
vencimento das multas.
R24 - Previsão de
Arrecadação por final de placa
Este relatório apresentará uma previsão de
arrecadação baseada na expectativa de que os recebimentos ocorram na época da
vistoria/licenciamento dos veículos (e que se realiza, habitualmente, através de
cronograma por final de placa).
Operacionais
R31 - Ocorrências do
recebimento de pagamentos
Este relatório registrará todos os
recebimentos efetuados indicando eventuais problemas no registro destes pagamentos, tais
como: pagamento para multa inexistente, pagamento para multa já quitada, entre outras
ocorrências.
R32 - Ocorrências no
registro de Avisos de Recebimentos
Este relatório apresentará as ocorrências
havidas no lançamento dos avisos de recebimento na base central.
R33 - Relação de multas
mais freqüentes
Este relatório apresentará as infrações de
trânsito mais freqüentes e se destina a apoiar a gestão do trânsito para redução das
infrações com maior freqüência.
R34 - Tabela de
Municípios
Relatório com a relação de municípios
registrados na tabela de municípios.
R35 - Tabela de Erros de
Digitação
Relatório com a relação de erros de
digitação tratados pelo sistema.. Esta relação é determinada pela equipe de analistas
de sistema da Andrômeda e está vinculada às conferências e críticas efetuadas pelo
sistema.
R36 - Motivos de
Cancelamento Mais Freqüentes
Mapa estatístico com os motivos mais
freqüentes de cancelamentos de autos de infração.
R37 - Tabela de
Parâmetros
Quadro que apresente os parâmetros gerais do
sistema no momento de sua impressão.
R38 - Tabela de Unidades
Autuadoras
Relação de unidades de trânsito responsáveis
pela autuação e lavratura de autos de infração de trânsito.
R39 - Tabela de
Marcas/modelos
Relação de marcas/modelos aceitos pelos
programas de crítica/validação do Sistema de Gestão de Multas.
R40 - Tabela de Grupos de
Marcas/modelos
Relação de grupos de marca/modelos para uso em
municípios onde o auto de infração trabalhe com este conceito de agrupamento de marcas.
R41 - Tabela de Motivos
de Cancelamento
Relação de motivos de cancelamento utilizados
para indicar por que os autos de infração estão sendo cancelados. O uso desta
informação será a geração de mapa estatístico de motivos cancelamento mais
freqüentes(R36).
R42 Tabela de
Operadores
Ralação dos operadores autorizados a utilizar
o Sistema de Gestão de Multas e dos itens/módulos que estão autorizados.
R43 Tabela de
Infrações de Trânsito
Relação de todos os dados disponíveis no
sistema sobre as infrações de trânsito. Pode ser emitido com a descrição abreviada ou
a completa.
R44 - Tabela de Órgãos
Autuadores
Relação de órgãos autuadores conforme tabela
padronizada pelo Serpro.
R46 - Desempenho de
digitadores
Mapa indicativo de quantidade de autos digitados
pelos digitadores. Este mapa se destina a apoiar a avaliação de digitadores mas não
substitui o trabalho do supervisor de digitação no acompanhamento de sua equipe.
R50 - Posição Geral
Diária
Resumo geral da base de dados central contendo
os quantitativos e valores na base.
Gerenciais
R100 - Quantitativo de
Infrações por Unidade Autuadora
O gráfico e o relatório deverá apresentar a
quantidade de autuações realizadas em cada unidade autuadora desde a implantação do
sistema. É utilizada para avaliação comparada do desempenho das unidades em confronto
com seus efetivos de agentes.
R104 - Quantitativo de
Autos de Infração Cancelados
O gráfico e o relatório deverá apresentar a
quantidade de autos de infração que foram cancelados por período (mês). É utilizado
para controle de qualidade e auditoria geral do sistema.
R105 - Quantitativo de
Autos de Infração Digitados
O gráfico e o relatório deverá apresentar a
quantidade de autos de infração que foram digitados por período (mês). É utilizado
para análise da evolução do desempenho do processo de digitação como um todo.
R106 - Quantidade de
Infrações para Veículos Roubados
O gráfico e o relatório deverá apresentar a
quantidade de infrações registradas para veículos que constam como veículos roubados.
Será utilizada para acompanhamento da evolução geral do sistema de trânsito do
município/estado.
R107 - Quantitativo de
Autuações
O gráfico e o relatório deverá apresentar a
quantidade de infrações lavradas, por período. Será utilizada para avaliar o sistema
de trânsito como um todo e conhecer as tendências gerais do comportamento dos motoristas
(mais educados, menos multas) e agentes de trânsito (mais ativos, mais multas).
R108 Quantitativo
Geral de Notificações/Recebimentos
O gráfico e o relatório deverá apresentar um
comparativo, por regime de caixa, dos valores notificados e recebidos por período.
R109 Valor
Geral de Notificações/Recebimentos
O gráfico e o relatório deverá apresentar um
comparativo, por regime de competência, dos valores notificados e recebidos por período. |