BRAZ HUMAN CORP - Engenharia Consultiva em Trânsito e Transportes


Sistema de Gestão de Multas

O que um bom software deve ter para atender plenamente
as necessidades da Municipalização


Objeto

Fornecimento de Sistema de Gestão de Multas, com a finalidade de apoiar, de forma informatizada, todos os procedimentos relacionados ao processamento das multas de trânsito, cumprindo o disposto no Código de Trânsito Brasileiro (lei 9.503 de 23 de setembro de 1997), e um módulo que possa atender as necessidades de gestão das JARIs.

Com as modificações impostas pela nova legislação e pelas regulamentações do CONTRAN, deverá ser fornecido um Sistema de Gestão de Multas de forma a se acoplar módulos que controle produtividade a partir das necessidades básicas de utilização além de possibilitar:

Módulo de Digitação

Módulo Municipal

Módulo Gerencial


Módulo de Digitação

O módulo deverá abranger todas as atividades de entrada de dados e digitação de autos de infração(AIT) incluindo a supervisão de digitação, o controle e manutenção de tabelas associadas.

Módulo Municipal

O módulo municipal deverá abranger as atividades executadas no processamento de multas no âmbito municipal, incluindo: o processamento de Autos de Infração digitados, a comunicação com as Bases de Dados de Veículos (RENAVAM) e Base de Dados de Condutores(RENACH) disponíveis no âmbito Estadual, Detran, e do Serpro, as atividades vinculadas ao processamento de recursos contra autuações, emissão de notificações, registro dos Avisos de Recebimento, e registro das baixas (pagamentos) das multas. Deverá ser utilizado pelo Sistema o conceito de Help dinâmico nos erros encontrados pelo Sistema.

Módulo Gerencial

O módulo gerencial deverá agregar as visualizações sintéticas dos dados processados pelo Sistema, gerando gráficos e relatórios que permitam a gestão global do Sistema e apoiando a tomada de decisões no âmbito estratégico e financeiro

Ambiente Operacional

O Sistema de Gestão de Multas deverá ser desenvolvido utilizando a linguagem Visual Basic 5 e projetado para operar com drivers ODBC para fazer a interface com vários Bancos de dados, de forma a permitir um crescimento na robustez do Banco de dados em função do volume total de Infrações a serem processadas pelos usuários.

Configuração básica de Software

A arquitetura do Sistema de Gestão de Multas deverá atender Cliente-Servidor, sendo que no Servidor deverá rodar no Windows NT, com Banco de Dados MS-Access, e a aplicação deverá ser desenvolvida em Visual Basic 5.0, sendo que deverão ser utilizados Drivers de ODBC para interface com o Banco de Dados. Nas estações de trabalho deverá ser usado o Windows 95.

O Sistema de Gestão de Multas deverá ser operado sobre o Windows 95 nas estação, podendo operar utilizando drivers de ODBC para os Bancos de dados MS-Access, SQL-Server ou Oracle deverá rodar sobre um servidor Windows NT.

 

Configuração básica de Hardware

O Sistema de Gestão de Multas deverá ser desenvolvido para operar sobre uma rede de computadores com a configuração mínima equivalente a Pentium 133 MHz, com 16Mb de memória, e pelo menos 50 Mb disponíveis em disco rígido.

O Sistema de Gestão de Multas deverá trabalhar com impressoras jato de tinta ou laser, instaláveis em Windows 95, para a emissão dos relatórios comuns e necessita de impressora double-sided para emissão das notificações.

Deverá Ter ainda placa fax/modem para suporte e manutenção remotos além de, em alguns casos, comunicação com outros órgãos, inclusive com o PRODESP para o envio de lotes de AITs quando não houver LPCD dedicada.

Equipamentos

Configuração recomendada do servidor : microcomputador com as seguintes características:

Processador PENTIUM 200 Mhz
Memória RAM de 64 MB
Disco rígido (HD) com 2.1 GB
Disco flexível de 3 ½
Unidade de fita dat/streammer de 2.0 GB
Placa de vídeo com 2 MB
Monitor de vídeo colorido 14" SVGA
Teclado padrão ABNT
Mouse com 2 botões
Placa de rede padrão Ethernet de 100 Mbps
Placa Fax modem
Windows NT Server instalado
SQL Server Instalado

Configuração recomendada para as estações : microcomputador com as seguintes características:

Processador PENTIUM 133 Mhz
Memória RAM de 16 MB
Disco rígido (HD) com 1.2 GB
Disco flexível de 3 ½
Unidade de fita dat/streammer de 2.0 GB
Placa de vídeo com 2 MB
Monitor de vídeo colorido 14" SVGA
Teclado padrão ABNT
Mouse com 2 botões
Placa de rede padrão Ethernet de 100 Mbps
Placa Fax modem
Windows 95 instalados

Equipamentos complementares :

No break de 1.5 Kva
Estabilizadores de voltagem de 1.5 Kva.
Impressoras à jato de tinta
Impressora a laser
 

Gerenciamento dos Autos de Infrações de Trânsito

O Sistema de Gestão de Multas deverá dispor de ferramentas de controle de talões de AIT, propiciando um gerenciamento efetivo dos talões encaminhados a cada Agente de Trânsito subordinado aos respectivos Órgãos Autuadores.

Todos os Agentes de Trânsito e respectivos Órgãos Autuadores serão cadastrados e a partir daí serão atribuídas faixas de talão para cada Agente. Cada talão emitido deverá ser encaminhado a somente um Agente, responsabilizando-o assim, pela utilização e pelo cancelamento dos AITs do seu respectivo talão. Serão guardados pelo sistema os 10 últimos talões de cada agente, no modulo de supervisão deverá ser possível recuperar o agente responsável por um AIT através de seu número.

O Sistema de Gestão de Multas deverá trabalhar com o conceito de unidade autuadora, que se refere aos grupamentos de agentes de trânsito (por exemplo batalhões). Através deste conceito efetuar-se-á o controle de distribuição de talões para as unidades controlando o consumo e o disponível em estoque em cada unidade. Propiciar a emissão de relatório indicando momentos onde é necessária a reposição de estoque.

 

Processamento de Autos de Infrações de Trânsito (AIT)

O Sistema de Gestão de Multas deverá permitir a inserção dos AIT lavrados , após cumpridas as etapas preliminares de conferência e procedimentos para microfilmagem. Para isso deverá ser utilizado os seguintes critérios de validação:

Os autos de infração deverão ser separados em lotes para posterior digitação e microfilmagem. O número do lote, atribuído por unidade autuadora, deverá ser registrado no sistema e utilizado para localização do documento ou de sua imagem microfilmada. Na organização dos lotes (grupos de 50 documentos) não deverá ser requerida o ordenamento dos AIT em ordem numérica, com isto deverá ser agilizado o processo de preparo de lotes.

Somente após todos os erros de digitação de cada lote terem sido resolvidos, é que o lote poderá ser transferido eletronicamente para a base central de multas quando deverão ser recuperadas informações do veículo e do condutor/infrator (endereço etc).

Neste momento, caso haja inconsistências entre as informações enviadas e as informações do DETRAN, o Sistema de Gestão de Multas deverá marcar o(s) registro(s) com os respectivos erros, que deverão ser corrigidos pelo módulo de digitação, e conforme o caso serão remetidos para o Detran atualizar sua base e a do Serpro.

As infrações dos lotes sem erros serão atualizadas na base local e e deverão estar prontas para notificar o infrator.

O Sistema de Gestão de Multas deverá possuir relatórios estatísticos e de controle por varias chaves e tipo de informações, por exemplo: quantidade de AITs digitados, quantidade com erros, projeção de valores à serem arrecadados, totais emitidos e outros, todos com a finalidade de apoiar a gestão e a qualidade do serviço.

Após a etapa de digitação, os lotes com inconsistências deverão passar pela avaliação do supervisor de digitação. O sistema deverá dispor de modulo que permita ao supervisor ter uma visão geral de todos os lotes em digitação, com digitação concluída e já processados, quantitativo de erros e desempenho geral de cada digitador. Os lotes concluídos deverão ser extraídos para validação contra a base central de dados de veículos e registro de condutores (bancos de dados do DETRAN).

 

Consulta e Modificação Geral de Informações de Multa

Todas as informações disponíveis sobre uma infração de trânsito, já registrada na base central de dados, deverão ser apresentadas sob a forma de fichas em uma tela do sistema. O acesso a estas informações deverá ser controlado através de concessão de permissões de acesso aos usuários.

O Sistema de Gestão de Multas, por motivo de segurança, deverá possuir apenas um módulo que permita a modificação dos dados das infrações de trânsito. O usuário autorizado a efetuar alterações deverá ser controlado através de concessão de permissão e tem todas as suas operações gravadas em um arquivo de log (registro de transações).

 

Notificação ao Infrator

Notificação de infração de Trânsito

Deverá obedecer aos artigos 281 e 282 do CTB, ou seja, temos 30 dias da data do cometimento da Infração para notificar o infrator, com isso lhe permitir o direito de defesa até o prazo indicado na Notificação de Infração.
Além disso a notificação deverá conter formulário para indicação do real infrator, conforme resolução do n.º 17 de CONTRAN, CTB, art. 257.

Notificação da Penalidade

Deve indicar a penalidade imposta ao infrator, o prazo para recurso, prazo para pagamento da multa e valores com respectivos descontos. Deverá indica ainda, quando for o caso, o número de pontos daquela infração.

Notificação através de Diário Oficial

O Sistema de Gestão de Multas deverá possibilitar a emissão de relatório para o Diário Oficial contendo as informações mínimas sobre as autuações. Este relatório somente será emitido para autuações cuja notificação não foi realizada pelo correio e não incluem-se no art.282 § 1 do CNT, por exemplo, notificações extraviadas.

 

Administração das Penalidades

O Sistema de Gestão de Multas deverá dar suporte total ao DETRAN no sentido de atribuir as penalidades cabíveis aos condutores e proprietários dos veículos. Ou seja, durante a troca de informações, que acontece nas transmissões de arquivos (lotes), o DETRAN tem acesso ao AITs, e portanto pode registrar no prontuário do condutor e do veículo as infrações cometidas.

Dessa forma, será possível inibir um determinado serviço para um cidadão (habilitação, licenciamento de veículos, vistorias, renovações, etc.).

 

Cobrança de Multas

A cobrança das multas deverá ser realizada por rede bancária, através de convênio estabelecido pela Prefeitura. O Sistema de Gestão de Multas deverá estar preparado para receber dos Bancos conveniados um arquivo de pagamentos para que seja feita a conciliação. Deverá ser emitido relatório com totalizações e registro de inconsistências.

O Sistema de Gestão de Multas deverá prever, como alternativa, que a cobrança (recolhimento) de multas venha a ser feita por Banco conveniado ou Sistema Febraban. Este módulo deverá preparar e gravar registros contendo espelhos das multas para que as próprias agências bancárias possam emitir guias de recolhimento em seus terminais de auto-atendimento.

 

Processamento da Arrecadação

O Sistema de Gestão de Multas deverá prever conexão on-line com os Bancos arrecadadores para registro on-line das multas quitadas, desta forma o infrator poderá, imediatamente após a quitação de suas multas no Banco, dirigir-se aos Detran’s para renovar habilitação, licenciar seu veículo ou solicitar algum outro serviço. Como alternativa, o Sistema deverá estar para receber fitas magnéticas contendo as informações de pagamento e assim registrar de forma "batch" as baixas das multas.

 

Informações Gerenciais, Auditoria e Segurança na Administração do Sistema

Procedimentos de segurança

O Sistema deverá dispor de diversos recursos voltados à segurança da informação das multas por infrações de trânsito:

Gravação de espelho diário da base de dados central de multas (backup) com arquivamento em local fisicamente independente ao do processamento e tempo de guarda cronogramado. Este item destina-se à recuperação de dados em caso de sinistro e, quando necessário, auditoria;

Acesso ao Sistema por usuários cadastrados com identificação através de Username e senha. O Sistema de Gestão de Multas deverá permitir a atribuição de permissões aos usuários, nos acessos aos módulos, sem a necessidade de formação, bastante problemática, de "grupos de usuários com mesmas atribuições";

O Sistema de Gestão de Multas deverá estar concebido estruturalmente para garantia de segurança. Neste sentido a digitação será desenvolvida para efetuar-se em duas fases : digitação off-line e consistência batch. Desta forma os equipamentos de digitação deverão ficar isolados da base central. Os outros grandes processos também deverão ser desenvolvidos utilizando processos batch para maximizar o isolamento da base central de dados;

Os únicos módulos que permitirão acesso à modificação do conteúdo da base, destinam-se ao registro de resultado de julgamento de recursos. Nestes módulos o acesso deverá ser feito por operador com senha específica e todas as transações são registradas em arquivo LOG (registro de todas as transações). O Sistema deverá emitir um relatório diário de evolução dos quantitativos e valores da base, de forma que o fechamento de um dia deve ajustar-se perfeitamente aos valores da posição de abertura do dia seguinte.

Além dos procedimentos de segurança apresentados acima o Sistema deverá ter os seguintes apoios à auditoria: registro de alterações efetuadas na bases (log de transações), registro do último operador a modificar uma informação do Sistema e registro de fechamentos diários para acompanhamento da evolução dos totais, quantidades e valores.

 

Informações Gerenciais

Visando apoiar a gestão geral do Sistema e mesmo apoiar a gestão do trânsito, o sistema deverá dispor de diversos quadros (gráficos inclusive) estatísticos e comparativos que permitem visualizar o comportamento geral das multas.

Além de relatórios financeiros básicos: arrecadação e previsão de arrecadação por período (semanal e mensal), ainda permitir a estimativa de arrecadação por final de placa de veículos (para análise junto com o cronograma de licenciamento anual). Deverá possuir relatório sintético com os valores arrecadados destacando o percentual para o fundo nacional de segurança e educação de trânsito (art. 320).

Com os relatórios para a gerência operacional o Sistema de Gestão de Multas deverá possuir o mapa geral de fechamento diário (com quantitativos e valores de multas incluídas na base, baixadas e modificadas por resultado de recursos). Possuirá ainda relatório de controle de desempenho de unidades autuadoras, entre outros.

Vale lembrar que o Sistema de Gestão de Multas deverá manter os dados em uma estrutura extremamente flexível, capaz de gerar consultas/relatórios de forma fácil e amigável.


Auditoria

O Sistema de Gestão de Multas devrá manter, para efeito de auditoria e controle, a identificação do digitador, e sua respectiva interação com o Sistema, responsabilizando, por exemplo, o operador pela digitação do auto de infração, suas modificações e seu eventual cancelamento.

Integração com outros Órgãos

Correios

Conforme descrito no item "Notificação ao Infrator", o Sistema de Gestão de Multas deverá estar preparado para receber informações relativas aos AITs enviados pelos Correios. Os avisos de recebimentos e as correspondências devolvidas deverão ser organizadas em dois grupos (lotes): correspondências entregues; correspondências devolvidas por desatualização de endereço. As correspondências extraviadas serão percebidas quando não a retorno de informação após um período de tempo pré-estabelecido.

DETRANS

A recuperação/validação das informações dos veículos e condutores constantes nos Autos de Infrações de Trânsito deverá ser feita através de transferências de arquivos (lotes) entre o Município e o respectivo DETRAN do Estado.

De um lado o Município receberá informações para efetivar a autuação e respectiva cobrança. De outro o DETRAN receberá informações dos autos de tal forma que consiga registrar nos prontuários dos condutores e veículos, bloqueando eventuais serviços, habilitação e licenciamento de veículos, por exemplo.

Rede Bancária

Tanto a cobrança quanto a arrecadação deverão ser feitas através dos Bancos conveniados com o Município, e sendo assim o Sistema de Gestão de Multas está preparado para efetivar comunicação on-line ou batch com os mesmos, para registrar pagamentos.

SERPRO (Câmara de Compensação de Multas)

O Sistema deverá prever transmissão e recepção de transações para o Sistema Nacional de Compensação de Multas. Será compatibilizado com o projeto desenvolvido pelo Serpro que se encontra em revisão para adequação à nova legislação de trânsito.

Suporte à JARI

O Sistema de Gestão de Multas deverá estar preparado para registrar resultados de recursos (multas que devem ser excluídas ou transformadas, ou mesmo quando se aplicar o efeito suspensivo). O registro dos resultados dos recursos espelha-se imediatamente nos módulos vinculados à informação de dados aos usuários e na cobrança (quando efetuada por Banco conveniado).

Deverá estar disponível também um módulo para apoiar o registro de processos e acompanhamento de andamento. Neste módulo serão emitidos relatórios para solicitação dos documentos necessários para a instrução de processos (auto de infração, aviso de recebimento, documentos de identificação de real infrator etc). Será emitido também relatório com a relação de processos completos e preparados para ir a julgamento. Para comunicação do resultado do julgamento o módulo emitirá uma carta padronizada de aviso de resultado de recurso.

Descrição dos Relatórios

R01 -1ª via da notificação e guia de recolhimento

A primeira via da notificação, impressa em impressora double-sided, destina-se ao envio pelo correio para o endereço do proprietário do veículo autuado. Compõem-se das seguintes partes:

Notificação por infração de trânsito e imposição de penalidade;
Guia de recolhimento de multa por infração de trânsito;
Aviso de recebimento (Correio);
Documento de Indicação de Real Infrator.

R02 - 2ª via da notificação e guia de recolhimento

A segunda via da notificação é utilizada para entrega aos proprietários/infratores sob solicitação. Pode ser impressa em impressora jato de tinta ou laser comum e inclui as seguintes partes:
Segunda via da notificação por infração de trânsito e imposição de penalidade;
Guia de recolhimento de multa por infração de trânsito.

R03 - Extrato/Posição de multas do veículo

Este documento deverá consolidar as informações básicas sobre todas as infrações atribuídas a um veículo, pode ser solicitado através da placa ou do Renavam do veículo.

R04 - Extrato/Posição de multas do condutor

Este documento deverá consolidar as informações básicas sobre todas as infrações atribuídas a um condutor/motorista. Pode ser solicitada através do número Renach, do PGU e do CPF do condutor.

R05 - Relação de Multas para publicação no Diário Oficial

Esta relação destina-se à notificação dos proprietários por edital e contém as informações mínimas sobre as autuações. Somente será emitida para autuações cuja notificação não foi realizada pelo correio e não incluem-se no art.282 § 1 do CNT, por exemplo, notificações extraviadas.

R06 - Relação para localização de AI/AR

Este relatório destina-se a apoiar a localização de Autos de Infração de Avisos de Recebimento no setor de arquivamento para permitir agilidade na instrução de processos de recursos.

R07 - Espelho do registro/lançamento de real infrator

Relatório contendo a imagem das informações referentes à indicação do real infrator para que possa ser analisado e/ou anexado a processo/recursos.

R08 - Extrato/Posição de multas do proprietário do veículo

Este documento consolidará as informações básicas sobre todas as infrações atribuídas a um proprietário (pessoa jurídica) de veículo. Será solicitado através do número do CGC do proprietário do veículo e apresenta todas as multas registradas para este proprietário, mesmo que de vários veículos de sua frota.

R09 – Relação de Multas Expiradas

Relatório contendo a relação de multas que foram marcadas como expiradas, ou seja, multas que não foram notificadas dentro dos prazos estipulados pela lei.

R11 - Espelho Completo do Auto de Infração

Este relatório apresentará todos os dados disponíveis para um auto de infração e se destina a apoiar o julgamento de recursos ou avaliação de eventuais reclamações sobre o funcionamento geral do sistema.

R12 - Relação de condutores infratores sujeitos a suspensão (por período)

Relatório que apresenta, após análise baseada na legislação vigente, a relação de condutores/infratores que estão sujeitos à suspensão da carteira nacional de habilitação. Este relatório destina-se a apoiar a abertura de processo administrativo para que se procedam às suspensões.

Financeiros

R21 - Resumo de recebimentos por período

Relatório que apresentará um consolidado geral do recebimento por mês de referência e inclui os valores recebidos, em UFIR e reais, e destaca o percentual a ser repassado para o FUNSET/DENATRAN conforme exigência do código de trânsito.

R22 - Analítico de recebimentos por período

Este relatório apresentará a relação de recebimentos efetuados no período (mês de referência) e se destina a apoiar, não só a contabilização, como também a localização de problemas em pagamentos realizados.

R23 - Previsão de Arrecadação por Vencimento

Este relatório apresentará uma previsão de arrecadação baseada na expectativa de que os pagamentos se realizem nas datas de vencimento das multas.

R24 - Previsão de Arrecadação por final de placa

Este relatório apresentará uma previsão de arrecadação baseada na expectativa de que os recebimentos ocorram na época da vistoria/licenciamento dos veículos (e que se realiza, habitualmente, através de cronograma por final de placa).

Operacionais

R31 - Ocorrências do recebimento de pagamentos

Este relatório registrará todos os recebimentos efetuados indicando eventuais problemas no registro destes pagamentos, tais como: pagamento para multa inexistente, pagamento para multa já quitada, entre outras ocorrências.

R32 - Ocorrências no registro de Avisos de Recebimentos

Este relatório apresentará as ocorrências havidas no lançamento dos avisos de recebimento na base central.

R33 - Relação de multas mais freqüentes

Este relatório apresentará as infrações de trânsito mais freqüentes e se destina a apoiar a gestão do trânsito para redução das infrações com maior freqüência.

R34 - Tabela de Municípios

Relatório com a relação de municípios registrados na tabela de municípios.

R35 - Tabela de Erros de Digitação

Relatório com a relação de erros de digitação tratados pelo sistema.. Esta relação é determinada pela equipe de analistas de sistema da Andrômeda e está vinculada às conferências e críticas efetuadas pelo sistema.

R36 - Motivos de Cancelamento Mais Freqüentes

Mapa estatístico com os motivos mais freqüentes de cancelamentos de autos de infração.

R37 - Tabela de Parâmetros

Quadro que apresente os parâmetros gerais do sistema no momento de sua impressão.

R38 - Tabela de Unidades Autuadoras

Relação de unidades de trânsito responsáveis pela autuação e lavratura de autos de infração de trânsito.

R39 - Tabela de Marcas/modelos

Relação de marcas/modelos aceitos pelos programas de crítica/validação do Sistema de Gestão de Multas.

R40 - Tabela de Grupos de Marcas/modelos

Relação de grupos de marca/modelos para uso em municípios onde o auto de infração trabalhe com este conceito de agrupamento de marcas.

R41 - Tabela de Motivos de Cancelamento

Relação de motivos de cancelamento utilizados para indicar por que os autos de infração estão sendo cancelados. O uso desta informação será a geração de mapa estatístico de motivos cancelamento mais freqüentes(R36).

R42 – Tabela de Operadores

Ralação dos operadores autorizados a utilizar o Sistema de Gestão de Multas e dos itens/módulos que estão autorizados.

R43 – Tabela de Infrações de Trânsito

Relação de todos os dados disponíveis no sistema sobre as infrações de trânsito. Pode ser emitido com a descrição abreviada ou a completa.

R44 - Tabela de Órgãos Autuadores

Relação de órgãos autuadores conforme tabela padronizada pelo Serpro.

R46 - Desempenho de digitadores

Mapa indicativo de quantidade de autos digitados pelos digitadores. Este mapa se destina a apoiar a avaliação de digitadores mas não substitui o trabalho do supervisor de digitação no acompanhamento de sua equipe.

R50 - Posição Geral Diária

Resumo geral da base de dados central contendo os quantitativos e valores na base.

Gerenciais

R100 - Quantitativo de Infrações por Unidade Autuadora

O gráfico e o relatório deverá apresentar a quantidade de autuações realizadas em cada unidade autuadora desde a implantação do sistema. É utilizada para avaliação comparada do desempenho das unidades em confronto com seus efetivos de agentes.

R104 - Quantitativo de Autos de Infração Cancelados

O gráfico e o relatório deverá apresentar a quantidade de autos de infração que foram cancelados por período (mês). É utilizado para controle de qualidade e auditoria geral do sistema.

R105 - Quantitativo de Autos de Infração Digitados

O gráfico e o relatório deverá apresentar a quantidade de autos de infração que foram digitados por período (mês). É utilizado para análise da evolução do desempenho do processo de digitação como um todo.

R106 - Quantidade de Infrações para Veículos Roubados

O gráfico e o relatório deverá apresentar a quantidade de infrações registradas para veículos que constam como veículos roubados. Será utilizada para acompanhamento da evolução geral do sistema de trânsito do município/estado.

R107 - Quantitativo de Autuações

O gráfico e o relatório deverá apresentar a quantidade de infrações lavradas, por período. Será utilizada para avaliar o sistema de trânsito como um todo e conhecer as tendências gerais do comportamento dos motoristas (mais educados, menos multas) e agentes de trânsito (mais ativos, mais multas).

R108 – Quantitativo Geral de Notificações/Recebimentos

O gráfico e o relatório deverá apresentar um comparativo, por regime de caixa, dos valores notificados e recebidos por período.

R109 – Valor Geral de Notificações/Recebimentos

O gráfico e o relatório deverá apresentar um comparativo, por regime de competência, dos valores notificados e recebidos por período.

 

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